Não é de hoje que o tema da saúde mental tem ganhado relevância nas empresas e no ambiente de trabalho. Os dados são alarmantes e é preciso reconhecer que o adoecimento psíquico deixou de ocupar posição periférica para assumir papel central na dinâmica das relações de trabalho. Apenas em 2025, os afastamentos por transtornos mentais no Brasil atingiram recorde com mais de 546 mil licenças concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representando um aumento de 15% em comparação a 2024 e quase o dobro de 2023.
Doenças como ansiedade e depressão lideram, com disparada de casos de burnout, tornando a saúde mental uma das principais causas de licença no país. O prazo limite para a implementação das empresas à Norma Regulamentadora 01 (NR-1) termina em 26 de maio, de modo que é imprescindível discutir o risco psicossocial e a nova agenda do Direito do Trabalho.
E a dúvida que fica: sua empresa está preparada? Pelas novas regras, a partir do próximo mês, o Ministério do Trabalho e Emprego passará a fiscalizar e punir a não conformidade. As empresas deverão incluir riscos psicossociais como estresse crônico e sobrecarga no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, a identificação e o controle de fatores como metas abusivas e ambiente de trabalho tóxico tornam-se obrigatórios.
Mas a preocupação com a saúde mental não surgiu só agora, sendo reflexo de um movimento mais amplo de transformação nas regras de proteção do trabalhador. Esse movimento também se projeta no plano normativo, à medida que a legislação brasileira incorpora diretrizes voltadas à proteção integral do trabalhador, em diálogo com convenções internacionais que reconhecem tanto os riscos físicos quanto os fatores relacionados à organização do trabalho.
A Organização Mundial da Saúde aponta que cerca de 15% da população em idade ativa convive com algum transtorno mental, o que reforça a necessidade de tratamento jurídico da saúde psíquica como elemento estruturante para a saúde do funcionário. Com isso, a NR-1 passa a exigir das empresas a revisão de ambientes de trabalho que favorecem o adoecimento, colocando a saúde dos colaboradores no centro da gestão. Na prática, trabalhadores mais saudáveis significam menos custos e maior produtividade para o empregador e para a economia nacional.
A mudança está posta. Assim, o empregador que implementar medidas voltadas a coibir práticas lesivas ao bem-estar psicológico dos colaboradores tende a preservar seu quadro de pessoal e a continuidade da produção, ao mesmo tempo em que se resguarda de uma nova leva de passivos trabalhistas.
Renam Zupardo – Advogado e mestrando em Direito das Relações Internacionais pela Universidad de la Empresa (UDE), com atuação voltada ao Direito do Trabalho e às relações jurídicas internacionais, especialmente na interface entre dinâmicas laborais e o contexto global. Pós-graduado em Direito Internacional e com MBA em Direito Imigratório, possui ainda certificação internacional pela University of Pennsylvania Law School. É bacharel em Letras, com habilitação em Tradução e Interpretação, tendo atuado como tradutor jurídico por quase uma década. Integra a Comissão de Direito Internacional da OAB São Paulo e a Comissão de Direito Migratório da OAB de Santo Amaro (SP).